Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099103
Nº Convencional: JTRL00005794
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199307070099103
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART649 ART665.
CPC67 ART650 ART712 N1 B C A N2.
CCIV66 ART805 N1 N2 B N3 ART806.
Sumário: I - Dar como provado simultaneamente que o ciclomotorista foi encandeado pelas luzes do "Jeep" e por essa razão foi embater no tractor e que o mesmo avistou o "Jeep" e o tractor a 300 metros, quando, no contexto, o tractor se encontra à sua frente, é contraditório e ilógico, já que, se encadeado, não poderia aperceber-
-se a distância razoável do tractor, às escuras, em plena via pública.
II - Dever-se-à, perante isso e dada a omissão, formular quesito a fim de saber se a vítima circulava com as luzes acesas da motorizada; por consequência, e ainda face à contraditoriedade suscitada pelas respostas dadas pelo Tribunal Colectivo aos quesitos, será de anular a decisão e mandar repetir o julgamento (art.
665, 649 CPP29 e 712 do Código de Processo Civil).