Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036482
Nº Convencional: JTRL00016743
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199011220036482
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART288 N1 D ART510 N1 A.
Sumário: I - Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação material controvertida.
II - "Se a lei permite relegar para a sentença final a apreciação da legitimidade das partes, com referência
à alínea a) do n. 1 do artigo 510 e ao artigo
288 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil é porque o Juiz não tem de confinar-se à relação jurídica tal como o Autor a apresenta e configura, devendo antes ele defini-la sobre a contribuição de ambas as partes e outros elementos adjuvantes".