Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016743 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011220036482 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART288 N1 D ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação material controvertida. II - "Se a lei permite relegar para a sentença final a apreciação da legitimidade das partes, com referência à alínea a) do n. 1 do artigo 510 e ao artigo 288 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil é porque o Juiz não tem de confinar-se à relação jurídica tal como o Autor a apresenta e configura, devendo antes ele defini-la sobre a contribuição de ambas as partes e outros elementos adjuvantes". | ||