Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093202
Nº Convencional: JTRL00016003
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199503160093202
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 8607C931
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART498 ART500 ART825 N1 ART1037 ART1043.
Sumário: I - Não há caso julgado, quando, existindo identidade de sujeitos e de pedidos, os embargos de terceiro respeitam a diversas penhoras sobre bens diferentes;
II - Recai sobre o exequente-embargado o ónus da prova da comercialidade substancial da dívida;
III - Essa pena pode ser feita em sede de embargos de terceiro.