Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064801
Nº Convencional: JTRL00010237
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EMPREITADA
FORMA
Nº do Documento: RL199306080064801
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4570/891
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART774 ART804 ART806 N1 N2.
Sumário: I - O contrato civil de empreitada não depende de qualquer forma.
II - O pagamento do preço da empreitada, deverá ser satisfeito dentro dos prazos convencionados, no domicílio do credor.