Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101515
Nº Convencional: JTRL00030909
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
CRIME
Nº do Documento: RL2001020600101515
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 A ART71.
Sumário: Sendo o crime de condução em estado de embriaguez um crime abstracto, a não verificação de qualquer acidente não pode valorar-se positivamente na medida da pena.
Decisão Texto Integral: