Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009205
Nº Convencional: JTRL00004291
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PERDÃO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199010160009205
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
Sumário: I - O perdão concedido nos termos do art. 13 n. 1, b) da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho só é aplicável ao cúmulo jurídico das penas em que o réu foi condenado.
II - Enquanto não for efectuado o respectivo cúmulo jurídico não poderá ser aplicado o dito perdão.