Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064777
Nº Convencional: JTRL00027377
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RL200006260064777
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS
Legislação Nacional: OTM78 ART19 ART65
Sumário: I - Têm legitimidade para recorrer das decisões que se pronunciem, definitiva ou provisoriamente, sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares relativas a menores, o curador, o representante legal ou qualquer dos progenitores que não esteja inibido do poder paternal.
II - Sendo o reclamante a ama do menor e não constando que lhe tenha sido conferida a sua representação legal, carece a mesma de legitimidade para recorrer da medida de acolhimento em família idónea decretada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: