Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027377 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL200006260064777 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 ART65 | ||
| Sumário: | I - Têm legitimidade para recorrer das decisões que se pronunciem, definitiva ou provisoriamente, sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares relativas a menores, o curador, o representante legal ou qualquer dos progenitores que não esteja inibido do poder paternal. II - Sendo o reclamante a ama do menor e não constando que lhe tenha sido conferida a sua representação legal, carece a mesma de legitimidade para recorrer da medida de acolhimento em família idónea decretada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |