Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016183 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090044862 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG364. | ||
| Sumário: | I - Defende-se por excepção o réu que, na sua contestação, se opõe do pedido de condenação no pagamento do valor da obra prestada, alegando o incumprimento defeituoso da obrigação. II - O efeito imediato da exceptio non rite adimpleti contratus é a dilação do tempo do cumprimento da obrigação até ao momento do cumprimento da obrigação do outro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |