Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044862
Nº Convencional: JTRL00016183
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199105090044862
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1.
CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG364.
Sumário: I - Defende-se por excepção o réu que, na sua contestação, se opõe do pedido de condenação no pagamento do valor da obra prestada, alegando o incumprimento defeituoso da obrigação.
II - O efeito imediato da exceptio non rite adimpleti contratus é a dilação do tempo do cumprimento da obrigação até ao momento do cumprimento da obrigação do outro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: