Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003079 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199601310002423 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. AC STJ DE 1990/06/26 IN BMJ N398 PAG488. | ||
| Sumário: | "As funções de comissário, no caso do art. 503 CC têm fundamentalmente por objecto a condução da viatura e em regra, esgotam-se aí. - Tendo-se provado que o condutor era empregado da proprietária do veículo atropelante e que o conduzia sob sua autorização, é quanto basta para se ver estabelecida uma relação de comissão entre proprietária e condutor, pouco importando que este último, à hora do acidente estivesse ou não no horário de serviço ou sob as ordens e direcção da entidade patronal". | ||