Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003939 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO VENDA JUDICIAL INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199302180066882 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART909 N1 D. CCIV66 ART819 ART820 ART822 N1 ART824 N2 N3 ART825. CPCI63 ART1 PARUNICO C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176. | ||
| Sumário: | I - Os bens adquiridos em venda ocorrida em execução são transmitidos para o adquirente livres de todos os direitos reais de garantia que os onerarem, sejam estes anteriores ou não à penhora dos mesmos bens na referida execução. II - Fica sem efeito a venda efectuada em segunda arrematação, posteriormente, portanto, à que ocorreu antes num outro processo de execução, uma vez que o direito vendido naquela não pertencia já ao executado. | ||