Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066882
Nº Convencional: JTRL00003939
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
VENDA JUDICIAL
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RL199302180066882
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART909 N1 D.
CCIV66 ART819 ART820 ART822 N1 ART824 N2 N3 ART825.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
Sumário: I - Os bens adquiridos em venda ocorrida em execução são transmitidos para o adquirente livres de todos os direitos reais de garantia que os onerarem, sejam estes anteriores ou não à penhora dos mesmos bens na referida execução.
II - Fica sem efeito a venda efectuada em segunda arrematação, posteriormente, portanto, à que ocorreu antes num outro processo de execução, uma vez que o direito vendido naquela não pertencia já ao executado.