Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019031 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO TERRORISTA PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA ARRENDAMENTO ATENUAÇÃO DA PENA CASO JULGADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199404190060045 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27. CP82 ART26 ART28 N1 N2 ART30 N1 ART131 ART228 N1 C ART260 ART287 N4 ART288 ART289 ART297 N1 N2 G H ART306 N1 N2 A B N3 N5. CPP29 ART138 N4 ART148. CPP87 ART283 N2 ART308 N1. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC STJ DE 1984/06/18 IN BMJ N339 PAG276. AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG418. AC RC DE 1951/04/14 IN BMJ N27 PAG169. AC RC DE 1963/06/26 IN JR N3 PAG777. AC RL DE 1964/02/26 IN JR N1 PAG117. AC RC DE 1966/03/29 IN JR N2 PAG419. AC RC DE 1976/11/17 IN JR N5 PAG995. AC RL DE 1984/04/30 IN CJ T2PAG166. AC RC DE 1985/04/10 IN CJ T2 PAG340. | ||
| Sumário: | I - A qualidade de chefe ou dirigente constitui, de modo particularmente relevante, uma modalidade integrante do tipo objectivo de associação criminosa, sendo esta o que o legislador valorou mais negativamente por ser portadora de uma maior carga de ilicitude. II - O crime de associação criminosa, previsto no artigo 287 do CV. é de comparticipação necessária ou plurisubjectivo e tem perfeito e completa autonomia relativamente aos crimes concretos da própria organização. III - Naquele, o bem específico protegido é a tutela de paz pública, constituem um tipo de crime de perigo abstracto tutelando um verdadeiro bem jurídico. IV - Não existe , assim , identidade entre o crime de associação criminosa e os crimes praticados pela respectiva organização existindo, pelo critério, nem como, um verdadeiro concurso de crimes. | ||