Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060045
Nº Convencional: JTRL00019031
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ASSOCIAÇÃO TERRORISTA
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
COMPARTICIPAÇÃO
CO-AUTORIA
ARRENDAMENTO
ATENUAÇÃO DA PENA
CASO JULGADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199404190060045
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART27.
CP82 ART26 ART28 N1 N2 ART30 N1 ART131 ART228 N1 C ART260 ART287 N4 ART288 ART289 ART297 N1 N2 G H ART306 N1 N2 A B N3 N5.
CPP29 ART138 N4 ART148.
CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
AC STJ DE 1984/06/18 IN BMJ N339 PAG276.
AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG418.
AC RC DE 1951/04/14 IN BMJ N27 PAG169.
AC RC DE 1963/06/26 IN JR N3 PAG777.
AC RL DE 1964/02/26 IN JR N1 PAG117. AC RC DE 1966/03/29 IN JR N2 PAG419. AC RC DE 1976/11/17 IN JR N5 PAG995. AC RL DE 1984/04/30 IN CJ T2PAG166. AC RC DE 1985/04/10 IN CJ T2 PAG340.
Sumário: I - A qualidade de chefe ou dirigente constitui, de modo particularmente relevante, uma modalidade integrante do tipo objectivo de associação criminosa, sendo esta o que o legislador valorou mais negativamente por ser portadora de uma maior carga de ilicitude.
II - O crime de associação criminosa, previsto no artigo
287 do CV. é de comparticipação necessária ou plurisubjectivo e tem perfeito e completa autonomia relativamente aos crimes concretos da própria organização.
III - Naquele, o bem específico protegido é a tutela de paz pública, constituem um tipo de crime de perigo abstracto tutelando um verdadeiro bem jurídico.
IV - Não existe , assim , identidade entre o crime de associação criminosa e os crimes praticados pela respectiva organização existindo, pelo critério, nem como, um verdadeiro concurso de crimes.