Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000173 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199207090061372 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1869-3 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | O gozo de direito de retenção em relação a um prédio detido confere legitimidade a esta detenção, pelo que não assiste ao respectivo proprietário o direito a ser indemnizado pelo detentor de eventuais prejuízos derivados da detenção. | ||