Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028326
Nº Convencional: JTRL00014198
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199110030028326
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
Sumário: O facto de a arrendatária, uma ou outra vez, permitir que o dono de uma mercearia vizinha aí guarde algumas grades de cerveja vazias, não constitui comodato, sublocação ou violação abrangida pelo artigo 1038 alínea f) do Código Civil susceptível de atribuir ao locador o direito à resolução do contrato de arrendamento.