Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014198 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030028326 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. | ||
| Sumário: | O facto de a arrendatária, uma ou outra vez, permitir que o dono de uma mercearia vizinha aí guarde algumas grades de cerveja vazias, não constitui comodato, sublocação ou violação abrangida pelo artigo 1038 alínea f) do Código Civil susceptível de atribuir ao locador o direito à resolução do contrato de arrendamento. | ||