Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041783
Nº Convencional: JTRL00025291
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199809230041783
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART118 N1 C ART202 B. CP82 ART117 B C ART297 N1 A ART300 N2 A ART306 N5 ART313 ART314 C. DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL316 DE 1997/11/19.
D13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. L25 DE 1981/08/21. DL400 DE 1982/09/23 ARTS. LUCH ART28 ART29. CP886 ART421 N4. L38 DE 1987/12/23. DL14 B DE 1991/01/09. CONST97 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/25 IN BMJ N332 PAG528. AC RP DE 1986/04/02 IN BMJ N356 PAG443.
Sumário: Na sucessão de leis penais no tempo, para determinação do regime penal em concreto mais favorável para o arguido, deve escolher-se em bloco um dos regimes susceptíveis de serem aplicados, sendo ilícita aplicação diferenciada ou com escolha das normas mais favoráveis de cada um dos regimes.
Decisão Texto Integral: