Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042896
Nº Convencional: JTRL00008045
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010042896
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART653 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/26.
Sumário: I - A falta de fundamentação das respostas aos quesitos não gera a nulidade da decisão sobre a matéria de facto.
Apenas confere à Relação, nos termos do n. 3 do artigo 712 do CPC, e a requerimento do interessado, o poder de ordenar ao Tribunal "a quo" que fundamente as respostas.
II - Deverá ter-se por implicitamente deduzida tal pretensão quando erradamente se invoca a nulidade do julgamento por falta de fundamentação das respostas.
III - Na definição da "essencialidade para a decisão da causa" a que se refere aquele n. 3 do artigo 712, hão-de ter-se em conta, em paralelo com o que estabelece o n. 1 do artigo 511 do CPC, as várias resoluções plausíveis da questão de direito.