Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034447 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA EFEITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO INSTITUTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL200002150047252 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART152. | ||
| Sumário: | A extinção dos privilégios creditórios por efeito da declaração de falência estabelecida no art. 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não abrange os privilégios creditórios estabelecidos a favor do Instituto de Emprego e Formação Profissional. | ||
| Decisão Texto Integral: |