Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047252
Nº Convencional: JTRL00034447
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
EFEITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200002150047252
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART152.
Sumário: A extinção dos privilégios creditórios por efeito da declaração de falência estabelecida no art. 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência não abrange os privilégios creditórios estabelecidos a favor do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Decisão Texto Integral: