Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045508
Nº Convencional: JTRL00047375
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL200302130045508
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV ART1874 ART2013 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/10/30 IN WWW.DGSI.PT. AC RP DE 2001/11/26 IN WWW.DGSI.PT.
Sumário: I - O comportamento reiterado da Autora, de maioridade já e universitária, para com o Réu, seu pai - deixando de lhe falar, não passando com ele férias ou fins de semana desde os 13 anos de idade, apesar dos esforços deste em manter com ela uma relação minimamente aceitável e quebrando, assim, os laços próprios da ralação parental - integra violação grave do dever de respeito a que se reporta o art. 1874º, nº 1, do C. Civil.
II - E, assim sendo, origina e justifica a cessação da obrigação alimentar, por banda dele, estabelecida no art. 2013º, nº 1, al. c) do citado Código.
Decisão Texto Integral: