Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047375 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200302130045508 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART1874 ART2013 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/10/30 IN WWW.DGSI.PT. AC RP DE 2001/11/26 IN WWW.DGSI.PT. | ||
| Sumário: | I - O comportamento reiterado da Autora, de maioridade já e universitária, para com o Réu, seu pai - deixando de lhe falar, não passando com ele férias ou fins de semana desde os 13 anos de idade, apesar dos esforços deste em manter com ela uma relação minimamente aceitável e quebrando, assim, os laços próprios da ralação parental - integra violação grave do dever de respeito a que se reporta o art. 1874º, nº 1, do C. Civil. II - E, assim sendo, origina e justifica a cessação da obrigação alimentar, por banda dele, estabelecida no art. 2013º, nº 1, al. c) do citado Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |