Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054401
Nº Convencional: JTRL00018709
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199501100054401
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 114/84-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N3 N4 N5.
Sumário: Em face do disposto no artigo 830, n. 5, do Código Civil, deve o Sr. Juiz, antes de proferir a sentença em acção proposta pelos promitentes-compradores com vista a obterem execução específica de contrato- -promessa de compra e venda, fixar prazo àqueles para depositarem o remanescente do preço em falta.