Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018256
Nº Convencional: JTRL00020314
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199012200018256
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N4.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART1.
Sumário: O direito de objecção de consciência, no ordenamento jurídico português reveste carácter excepcional, não sendo por isso admitido em sentido amplo. Cinge-se aos parâmetros do uso de meios violentos, ainda que em simples e pura defesa.