Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046994 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | DESPEJO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200301280095127 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 ART35 ART64 N1 A ART81 A N1 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos e para os efeitos constantes dos nºs 1 e 2 do art. 81º-A do R.A.U. (actualização da renda do locado por, parte do senhorio, quando o arrendatário for proprietário do imóvel sito na mesma área), considera-se suficiente a alegação, por banda destes que: ... os RR. são proprietários de uma moradia sita na mesma área daquele, com dois pisos, garagem e estado nova, revelando óptimas condições de habitabilidade e podendo satisfazer as necessidades habitacionais imediatas dos RR. e do seu agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |