Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095127
Nº Convencional: JTRL00046994
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: DESPEJO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL200301280095127
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 ART35 ART64 N1 A ART81 A N1 N2.
Sumário: Nos termos e para os efeitos constantes dos nºs 1 e 2 do art. 81º-A do R.A.U. (actualização da renda do locado por, parte do senhorio, quando o arrendatário for proprietário do imóvel sito na mesma área), considera-se suficiente a alegação, por banda destes que: ... os RR. são proprietários de uma moradia sita na mesma área daquele, com dois pisos, garagem e estado nova, revelando óptimas condições de habitabilidade e podendo satisfazer as necessidades habitacionais imediatas dos RR. e do seu agregado familiar.
Decisão Texto Integral: