Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002435
Nº Convencional: JTRL00005388
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL199607020002435
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART798 ART799 ART879 C.
CPP87 ART71 ART82 ART127 ART364 N1 ART377 ART403 ART410 N2 C ART412
N 1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 1/93 DE 1993/12/02 IN DR IS-A DE 1993/01/09.
ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478.
Sumário: Em processo crime, por emissão de cheque sem provisão absolvido o arguido por não se ter provado ter sido ele a preencher a data do cheque, mas provando-se que o cheque que entregou ao ofendido, que deduziu pedido de indemnização civil, se destinava a pagar-lhe fornecimentos de mercadorias e dois empréstimos em dinheiro e, provando-se os demais pressupostos da responsabilidade civil contratual, deve o juiz condenar o arguido na respectiva indemnização e não remeter as partes para o foro civil.