Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005388 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE CIVIL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607020002435 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 ART798 ART799 ART879 C. CPP87 ART71 ART82 ART127 ART364 N1 ART377 ART403 ART410 N2 C ART412 N 1. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 1/93 DE 1993/12/02 IN DR IS-A DE 1993/01/09. ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478. | ||
| Sumário: | Em processo crime, por emissão de cheque sem provisão absolvido o arguido por não se ter provado ter sido ele a preencher a data do cheque, mas provando-se que o cheque que entregou ao ofendido, que deduziu pedido de indemnização civil, se destinava a pagar-lhe fornecimentos de mercadorias e dois empréstimos em dinheiro e, provando-se os demais pressupostos da responsabilidade civil contratual, deve o juiz condenar o arguido na respectiva indemnização e não remeter as partes para o foro civil. | ||