Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003754
Nº Convencional: JTRL00029042
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL198611050003754
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2.
Sumário: I - A justificação da contratação a prazo há-de encontrar-se no carácter temporário das tarefas a desempenhar, na sua natureza provisória ou meramente eventual, não sendo lícito utilizá-lo para fazer face
às normais necessidades da empresa.
II - Para que seja válido este contrato não é necessário que de antemão seja previsível a duração exacta do serviço, daí que, se exigindo a fixação dum prazo curto, ele ser prorrogado.
III - O necessário é que a estipulação do prazo seja feita de boa fé, tendo-se em vista o preenchimento de postos de trabalho que, de harmonia com as previsões do momento, se supõe de natureza meramente temporária.