Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029042 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL198611050003754 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - A justificação da contratação a prazo há-de encontrar-se no carácter temporário das tarefas a desempenhar, na sua natureza provisória ou meramente eventual, não sendo lícito utilizá-lo para fazer face às normais necessidades da empresa. II - Para que seja válido este contrato não é necessário que de antemão seja previsível a duração exacta do serviço, daí que, se exigindo a fixação dum prazo curto, ele ser prorrogado. III - O necessário é que a estipulação do prazo seja feita de boa fé, tendo-se em vista o preenchimento de postos de trabalho que, de harmonia com as previsões do momento, se supõe de natureza meramente temporária. | ||