Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00041105
Nº Convencional: JTRL00025549
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL1996100800041105
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART285 N5 ART287 N3 ART288 N4 ART289 ART291 N1 ART301 N3 ART310 N1 ART315 ART320 ART323 ART340 ART399 ART400 N1 ART407 N3 ART420 N4.
Sumário:
Quando admissíveis, os recursos intercalares do arguido durante a instrução devem subir imediatamente, já que a sua retenção os tornaria absolutamente inúteis: só tendo efeito útil o recurso intercalar cujo resultado ainda possa influenciar a decisão instrutória, o seu protelamento para depois da decisão instrutória de não pronúncia ou, mesmo, para depois da decisão final condenatória far-lhes-ia perder (irremediavelmente) o efeito útil.
Decisão Texto Integral: