Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059991
Nº Convencional: JTRL00002767
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199302240059991
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2203-A/2
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART61.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART3.
Sumário: Tendo a expropriante dito concordar com a expropriação total, não havia sequer necessidade de os autos prosseguirem para apreciação daquele pedido.