Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046271
Nº Convencional: JTRL00010818
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199111120046271
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG265 PAG267.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART90 N3 ART673 ART1118 ART1121 ART1411.
LOTJ87 ART61 N1 D E.
OTM78 ART154 N1 N3 N4 ART189 N1 B.
Sumário: I - Enquanto o acordo que fixou os alimentos devidos a menores, homologado por sentença transitada, não for alterado por novo acordo ou decisão com trânsito em julgado, mantém-se a força do caso julgado anterior, todos lhe devendo obediência - arts. 673 e 1411, do CPC.
II - A execução baseada em sentença corre por apenso à acção mas se no decorrer dela vier a ser formulado o pedido de alteração da prestação alimentícia, não pode deixar de ter-se em conta as disposições dos arts. 1121 do CPC e art. 61 n. 1 alíneas d) e e) da LOTJ.