Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023977 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUDIÊNCIA DO REQUERIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199611210010052 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 N2 ART423 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N236 PAG117. AC RL DE 1992/02/20 IN CJ ANOXVII T1 PAG167. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório admite excepções e limitações determinadas pela necessidade de realização de justiça ou pela natureza especial de certas causas. II - Nestas situações encontra-se a providência cautelar do arrolamento em que o detentor ou possuidor dos bens só será ouvido quando tal audiência não comprometa a finalidade da diligência, isto é, evitar o extravio ou a dissipação dos bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |