Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010052
Nº Convencional: JTRL00023977
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRADITÓRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: RL199611210010052
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 N2 ART423 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N236 PAG117.
AC RL DE 1992/02/20 IN CJ ANOXVII T1 PAG167.
Sumário: I - O princípio do contraditório admite excepções e limitações determinadas pela necessidade de realização de justiça ou pela natureza especial de certas causas.
II - Nestas situações encontra-se a providência cautelar do arrolamento em que o detentor ou possuidor dos bens só será ouvido quando tal audiência não comprometa a finalidade da diligência, isto é, evitar o extravio ou a dissipação dos bens.
Decisão Texto Integral: