Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054526
Nº Convencional: JTRL00009180
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199304290054526
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 11/91
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART296 N1.
Sumário: I - Estando os autos suspensos para que os Autores façam prova do registo da acção é de receber, na pendência da suspensão, requerimento de ampliação do pedido, dado que o não recebimento poderia traduzir dano irreparável tanto mais que, nessa fase processual, a desistência da instância pelos Autores dependia da aceitação dos Réus (art 266 n. 1 CPC).