Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009180 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054526 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VELAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/91 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART296 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando os autos suspensos para que os Autores façam prova do registo da acção é de receber, na pendência da suspensão, requerimento de ampliação do pedido, dado que o não recebimento poderia traduzir dano irreparável tanto mais que, nessa fase processual, a desistência da instância pelos Autores dependia da aceitação dos Réus (art 266 n. 1 CPC). | ||