Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057872
Nº Convencional: JTRL00001023
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199204300057872
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 1628/87
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART487 ART493 ART503 ART505 ART570 ART572.
Sumário: É de excluir a responsabilidade objectiva nos termos do artigo 505 do Código Civil quando o acidente for imputável ao próprio lesado.