Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078744
Nº Convencional: JTRL00000242
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RP199207090078744
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6/A/87-1
Data: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART747 N1 ART748.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART12 N1 N2 N3.
Sumário: Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, regulado pela Lei n. 17/82, de 2 de Julho (artigo 12 n.1, n. 2 e n. 3), devem ser graduados antes dos créditos referidos no n. 1 do artigo 747, ou seja, dos créditos do Estado por impostos, e artigo 748 ambos do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: