Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089141
Nº Convencional: JTRL00018942
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199503070089141
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART333 ART1207 ART1208 ART1218 - 1224.
Sumário: I - A caducidade do direito à indemnização por defeitos da obra, no contrato da empreitada, não pode ser apreciada oficiosamente, devendo ser suscitada no articulado de defesa.
II - Não tendo o dono da obra exercido os seus direitos de pedir a eliminação dos defeitos da obra, a redução do preço, ou de resolução do contrato, sem embargo da indemnização a que tem direito, cumpre-lhe a obrigação de pagar o preço da empreitada.