Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018942 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199503070089141 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART333 ART1207 ART1208 ART1218 - 1224. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do direito à indemnização por defeitos da obra, no contrato da empreitada, não pode ser apreciada oficiosamente, devendo ser suscitada no articulado de defesa. II - Não tendo o dono da obra exercido os seus direitos de pedir a eliminação dos defeitos da obra, a redução do preço, ou de resolução do contrato, sem embargo da indemnização a que tem direito, cumpre-lhe a obrigação de pagar o preço da empreitada. | ||