Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040012
Nº Convencional: JTRL00021341
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199101240040012
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: O incidente de chamamento à autoria não é de nenhum modo admissível quando o R. alegue na sua defesa factos tendentes a demonstrar que é terceiro
- que não ele próprio - o verdadeiro sujeito passivo da obrigação que lhe é exigida pelo A..