Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021341 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199101240040012 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Sumário: | O incidente de chamamento à autoria não é de nenhum modo admissível quando o R. alegue na sua defesa factos tendentes a demonstrar que é terceiro - que não ele próprio - o verdadeiro sujeito passivo da obrigação que lhe é exigida pelo A.. | ||