Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065006
Nº Convencional: JTRL00014239
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199312150065006
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8537/932
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N2.
Sumário: A invocação de existência de um saldo positivo mensal, - após suportadas as despesas essenciais -, de cerca de dez mil escudos, é insuficiente para fundamentar indeferimento liminar de pedido de apoio judiciário.