Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045321 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210030035798 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART511 ART508 A. | ||
| Sumário: | I - Os factos considerados "assentes" pelo Tribunal não constituem caso julgado positivo que precluda a sua requalificação posterior. II - Se o julgador, face à prova produzida, vier a entender que a versão dos factos, aceite pelo réu, não corresponde àquilo que efectivamente ocorreu, poderá alterá-los previlegiando-se assim a justiça material. | ||
| Decisão Texto Integral: |