Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035798
Nº Convencional: JTRL00045321
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200210030035798
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP95 ART511 ART508 A.
Sumário: I - Os factos considerados "assentes" pelo Tribunal não constituem caso julgado positivo que precluda a sua requalificação posterior.
II - Se o julgador, face à prova produzida, vier a entender que a versão dos factos, aceite pelo réu, não corresponde àquilo que efectivamente ocorreu, poderá alterá-los previlegiando-se assim a justiça material.
Decisão Texto Integral: