Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032709 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO CRIME LESADO ESTADO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105150035465 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | No crime de falsificação de documento, o titular do interesse que a Lei quis especialmente proteger é o Estado, pelo que não é permitida a constituição como assistente penal do particular também lesado. | ||
| Decisão Texto Integral: |