Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030714 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RECURSO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012070076622 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
| Sumário: | Negada expressamente pelo apelante, nas alegaçõesde recurso, a verificação de um facto fundamental para a procedência do pedido, facto esse que a sentença declarou inequivocamente provado, deve o apelante ser condenado como litigante de má-fé no recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |