Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010992
Nº Convencional: JTRL00004757
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
PETIÇÃO INICIAL
JUROS
Nº do Documento: RL199604180010992
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART805 N1.
CPC67 ART306 N2.
Sumário: I - O pagamento é uma excepção peremptória a provar pelo réu.
II - A sentença não pode condenar o réu no pagamento dos juros vencidos se estes não foram quantificados na petição inicial.