Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025945 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO MANDADO DE DESPEJO SUSTAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905110007811 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL321-B/90 DE 1990/10/15 ART60 ART61. CPC95 ART276 N1 C ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N253 PAG227. AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232. AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266. | ||
| Sumário: | I - Só a dedução de embargos pode conduzir à suspensão da execução, nos termos das normas gerais do processo de execução. II - No caso de execução do despejo ordenado, este só pode ser sobrestado pelo executor nos termos das normas especiais previstas para a execução de mandado - art. 60º e 61º do Dec. Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro. III - Não é aceitável, como fundamento para suspensão da instância executiva do despejo decretado, o facto de estar pendente acção de anulação da transacção efectuada entre a arrendatária e a senhoria na acção de despejo, em que este fora ordenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |