Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007811
Nº Convencional: JTRL00025945
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: DESPEJO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
MANDADO DE DESPEJO
SUSTAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199905110007811
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL321-B/90 DE 1990/10/15 ART60 ART61. CPC95 ART276 N1 C ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N253 PAG227. AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232. AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266.
Sumário: I - Só a dedução de embargos pode conduzir à suspensão da execução, nos termos das normas gerais do processo de execução.
II - No caso de execução do despejo ordenado, este só pode ser sobrestado pelo executor nos termos das normas especiais previstas para a execução de mandado - art. 60º e 61º do Dec. Lei nº 321-B/90 de 15 de Outubro.
III - Não é aceitável, como fundamento para suspensão da instância executiva do despejo decretado, o facto de estar pendente acção de anulação da transacção efectuada entre a arrendatária e a senhoria na acção de despejo, em que este fora ordenado.
Decisão Texto Integral: