Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069575
Nº Convencional: JTRL00048387
Relator: SIMÃO DE CARVALHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADES
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL200303110069575
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART74 ART79 N1 ART95 ART113 N1 N5 ART118 N1 ART119 ART120 N1 N2 ART112 ART123 ART127 ART403 ART412 N1 ART420 N1 N3 N4. CP95 ART2 N4 ART40 ART70 ART71 ART143 N1 N3 A. L15 DE 1994/05/11 ART7 N3. CP82 ART72 N1 N2 ART142 N1 ART147. CCCIV66 ART483 ART496 N1 N2. CPC95 ART864 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/18 IN PROC N31051. AC STJ DE 1995/05/22 IN BMJ N445 PAG427.
Sumário: I - A notificação de sujeito processual confirmada por cota elaborada nos autos sem indicação da modalidade na notificação constitui mera irregularidade.
II - No Tribunal superior não cabe um segundo julgamento, mas uma reapreciação da decisão do tribunal recorrido, limitada ao exame e controle dos elementos probatórios valorados na decisão do Tribunal "a quo", em face das regras da experiência e da lógica.
Decisão Texto Integral: