Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009713 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199110310032566 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. CCIV66 ART1093 N1 I. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual, desenvolve a sua actividade inerente à sua economia doméstica, comendo, repousando, convivendo e permanecendo. II - A nulidade da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do C. Proc.Civil resulta do vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas de facto e de direito e a conclusão. Ou seja, os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. | ||