Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032566
Nº Convencional: JTRL00009713
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199110310032566
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
CCIV66 ART1093 N1 I.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual, desenvolve a sua actividade inerente à sua economia doméstica, comendo, repousando, convivendo e permanecendo.
II - A nulidade da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do
C. Proc.Civil resulta do vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas de facto e de direito e a conclusão. Ou seja, os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.