Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002783 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO VENDA DE COISA ALHEIA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199602290004142 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG206. PIRES DE LIMA E ANTUNES IN CCIV66 ANOT 3ED V2 PAG189. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892. CPC67 ART905 N2. | ||
| Sumário: | I - O auto de arrematação constitui o título de transmissão da propriedade do bem arrematado, como recorre do n. 2 do artigo 905, do Código de Processo Civil, que declara como data da transmissão a da praça em que os bens tenham sido adjudicados. II - A alienação de coisa alheia é ineficaz em relação ao dono da mesma. III - A nulidade da venda, estabelecida no artigo 892, do Código Civil, é limitada aos sujeitos da compra e venda - ao vendedor e ao comprador. | ||