Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004142
Nº Convencional: JTRL00002783
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
VENDA DE COISA ALHEIA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199602290004142
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG206. PIRES DE LIMA E ANTUNES IN CCIV66 ANOT 3ED V2 PAG189.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892.
CPC67 ART905 N2.
Sumário: I - O auto de arrematação constitui o título de transmissão da propriedade do bem arrematado, como recorre do n. 2 do artigo 905, do Código de Processo Civil, que declara como data da transmissão a da praça em que os bens tenham sido adjudicados.
II - A alienação de coisa alheia é ineficaz em relação ao dono da mesma.
III - A nulidade da venda, estabelecida no artigo 892, do Código Civil, é limitada aos sujeitos da compra e venda - ao vendedor e ao comprador.