Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030293 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199511280008671 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei não exige, quanto ao requisito de má-fé na impugnação pauliana, a concertação do devedor e do terceiro para atentar contra o património do credor; bastando para esse fim que tenha agido com consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. II - Ao credor cabe alegar e provar os pressupostos legais da acção pauliana. | ||