Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032788
Nº Convencional: JTRL00041865
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200204110032788
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Sumário: I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique, c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo e a
vantagem obtida pelo enriquecido

II- Quem invoca o enriquecimento sem causa deve alegar e provar o montante do enriquecimento e do empobrecimento.

III - Incide também sobre o pretenso empobrecido o ónus de da falta da causa justificativa do enriquecimento.
Decisão Texto Integral: