Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041865 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200204110032788 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique, c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição e d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo e a vantagem obtida pelo enriquecido II- Quem invoca o enriquecimento sem causa deve alegar e provar o montante do enriquecimento e do empobrecimento. III - Incide também sobre o pretenso empobrecido o ónus de da falta da causa justificativa do enriquecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |