Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021641 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE CONFISSÃO NULIDADE RELATIVA PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199509280009997 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART205 N1 ART273 N1 ART563 N1. CCIV66 ART358 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Se do depoimento da parte resultar a confissão de factos, o mesmo deve ser reduzido a escrito sob pena de não produzir efeitos como confissão. II - A nulidade resultante da não transcrição para a acta deverá ser evocada no momento em que o depoimento de parte ocorre e se omite a transcrição para a acta. III - Não sendo a eventual confissão reduzida a escrito o depoimento de parte vale apenas como simples elemento probatório a considerar livremente pelo Tribunal. | ||