Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009997
Nº Convencional: JTRL00021641
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO
NULIDADE RELATIVA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199509280009997
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART205 N1 ART273 N1 ART563 N1.
CCIV66 ART358 N1 N4.
Sumário: I - Se do depoimento da parte resultar a confissão de factos, o mesmo deve ser reduzido a escrito sob pena de não produzir efeitos como confissão.
II - A nulidade resultante da não transcrição para a acta deverá ser evocada no momento em que o depoimento de parte ocorre e se omite a transcrição para a acta.
III - Não sendo a eventual confissão reduzida a escrito o depoimento de parte vale apenas como simples elemento probatório a considerar livremente pelo Tribunal.