Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070582
Nº Convencional: JTRL00003812
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REGISTO CIVIL
FALSIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199302250070582
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 317/90-1
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART371 ART1798 ART1826 N1 ART1829.
CRC78 ART49 ART110 A ART111 B ART114 N1 A.
DL 249/77 DE 1977/06/14 ART1 N5.
Sumário: É nulo e, como tal, deve ser cancelado, o registo de nascimento em que a menção da parternidade teve por base um dos documentos referidos no Decreto-Lei n. 249/77, de
14 de Junho, quando se apure que esse documento é falso por induzir em erro quanto à identidade do pai do registando, não sendo, assim, de acolher a tese de que aquela falsidade apenas determina uma mera irregularidade, susceptível de rectificação na parte relativa à paternidade do registando.