Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003812 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL FALSIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199302250070582 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/90-1 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 ART371 ART1798 ART1826 N1 ART1829. CRC78 ART49 ART110 A ART111 B ART114 N1 A. DL 249/77 DE 1977/06/14 ART1 N5. | ||
| Sumário: | É nulo e, como tal, deve ser cancelado, o registo de nascimento em que a menção da parternidade teve por base um dos documentos referidos no Decreto-Lei n. 249/77, de 14 de Junho, quando se apure que esse documento é falso por induzir em erro quanto à identidade do pai do registando, não sendo, assim, de acolher a tese de que aquela falsidade apenas determina uma mera irregularidade, susceptível de rectificação na parte relativa à paternidade do registando. | ||