Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039362
Nº Convencional: JTRL00021211
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
AVALISTA
ACEITANTE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RL199101310039362
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 N1 ART47 ART71.
Sumário: I - O prazo de prescrição de 3 anos aproveita ao avalista do aceitante, por força do artigo 32 n. 1 da LULL.
II - A solidariedade expressa no artigo 47 da LULL é uma solidariedade imprópria.
III - O artigo 71 da LULL baseia-se no princípio da autonomia das obrigações cambiárias, concluindo-se pelo carácter pessoal e relativo da excepção de prescrição.
IV - O avalista é formalmente um obrigado cambiário do mesmo grau, mas não contrai substancialmente a obrigação do avalizado, senão uma obrigação independente, pessoal e própria, sendo por isso um obrigado autónomo.