Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004202
Nº Convencional: JTRL00025345
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MORA DO DEVEDOR
JUROS
EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199611140004202
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV67 ART762 ART805 N2 A ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG629.
Sumário: Uma vez que nas obrigações pecuniárias o devedor cumpre a obrigação quando satisfaz, ao credor, em moeda, a prestação que lhe é devida, havendo acção executiva o momento legal para o termo dos juros de mora é o da liquidação feita na altura da conta do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: