Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038438
Nº Convencional: JTRL00034285
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200105310038438
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON. DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM ART3 ART427 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/03/06 IN CJ 1997 T2 PAG62.
Sumário: I - a) - Num contrato de seguro, as declarações inexactas consistem na declaração de factos circunstanciais que não correspondem à verdade;
b) - A reticência consiste em silenciar o que se sabia e se tinha o dever de dizer, é a omissão de factos e circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco.
II - Elas implicam a nulidade do contrato quando forem conhecidas pelo proponente e tiverem podido influenciar a existência ou as condições do contrato.
III - O ónus probatório impende sobre a Ré seguradora, sendo que a declaração inexacta ou reticente constitui um facto impeditivo da validade do contrato.
Decisão Texto Integral: