Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034285 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200105310038438 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM ART3 ART427 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/03/06 IN CJ 1997 T2 PAG62. | ||
| Sumário: | I - a) - Num contrato de seguro, as declarações inexactas consistem na declaração de factos circunstanciais que não correspondem à verdade; b) - A reticência consiste em silenciar o que se sabia e se tinha o dever de dizer, é a omissão de factos e circunstâncias que servem para a exacta apreciação do risco. II - Elas implicam a nulidade do contrato quando forem conhecidas pelo proponente e tiverem podido influenciar a existência ou as condições do contrato. III - O ónus probatório impende sobre a Ré seguradora, sendo que a declaração inexacta ou reticente constitui um facto impeditivo da validade do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |