Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005785
Nº Convencional: JTRL00004686
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199511050005785
Data do Acordão: 11/05/1995
Votação: MAIORIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 ART311 ART312 ART313.
LOTJ87 ART81 ART103 N1 N2.
Sumário: Quando o despacho que aprecia e recebe a acusação
é completado pelo Juiz do Círculo com a marcação do julgamento (como sucede nas Comarcas da Região Autónoma dos Açores) é da notificação aos arguidos desta segunda parte que se inicia a contagem do prazo para dedução do pedido cível nos termos do art. 77 do CPP.