Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004686 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199511050005785 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 ART311 ART312 ART313. LOTJ87 ART81 ART103 N1 N2. | ||
| Sumário: | Quando o despacho que aprecia e recebe a acusação é completado pelo Juiz do Círculo com a marcação do julgamento (como sucede nas Comarcas da Região Autónoma dos Açores) é da notificação aos arguidos desta segunda parte que se inicia a contagem do prazo para dedução do pedido cível nos termos do art. 77 do CPP. | ||