Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067806
Nº Convencional: JTRL00020064
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
PRESCRIÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: RL199406090067806
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 785/92-1
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART47 ART70.
CIV66 ART627 N1 ART628 N1.
Sumário: I - Prescrita a acção cambiária, o aval não subsiste como fiança.
II - Tendo o réu prestado, apenas, aval ao aceitante, garantindo a obrigação cartular e não a obrigação subjacente, à qual é completamente alheio, não é vinculado por esta obrigação.
III - Extinta a obrigação cambiária, por prescrição, extinto fica também o aval.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: