Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004981
Nº Convencional: JTRL00018835
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: TESTAMENTO
LEGADO
COISA COMUM
VALIDADE
DISPOSIÇÃO DE BENS
HERANÇA INDIVISA
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199507040004981
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOT VOLIV PAG311-PAG315.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1685 N2 ART2252.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/29 IN BMJ N287 PAG332.
AC STJ DE 1974/06/28 IN BMJ N238 PAG236.
Sumário: É válida quanto ao valor a disposição por um dos cônjuges de bens certos e determinados do património comum, como a disposição que seja da autoria do cônjuge meeiro e incida sobre coisa certa e determinada de herança ilíquida do cônjuge pré-defunto.